Universidade Veiga de Almeida
Disciplina: Jornalismo de Revista
Professora: Maristela Fittipaldi
Aluno: Fábio Baêta
Turma: 1 JORN 36 A Sala: C 315
31/10/13
É Proibido Proibir
Um dos líderes do Tropicalismo, movimento musical que marcou época no Brasil, o cantor Caetano Veloso está entre os artistas que defendem o pedido de autorização para que uma biografia seja escrita. A incoerência encontra-se nos versos de suas composições. Uma delas fez sucesso nos anos 60, no auge da censura no país. “Eu digo não ao não. Eu digo É! Proibido Proibir”. Eram tempos difíceis, a arte era restrita, não se tinha liberdade para criar, as obras musicais eram vigiadas. Como era ilícito falar com clareza, os artistas recorriam a metáforas para conseguir cantar suas músicas. E assim o Tropicalismo fez história na música popular brasileira com suas letras de tom poético, contendo críticas sociais que abordavam temas do cotidiano de uma forma inovadora e criativa. O movimento musical trazia em suas canções questionamentos que demonstravam a insatisfação da população com a ditadura militar que vigorava no Brasil. Os tropicalistas acreditavam que a inovação estética musical já era uma forma de revolução. Por este motivo, foram criticados e perseguidos pelos militares e aclamados por aqueles que defendiam as músicas de protesto.
O tropicalista revolucionário Caetano Veloso parece ter mudado de opinião. Se, nos anos 60, período da ditatura, defendia a liberdade de expressão, atualmente, o cantor apregoa que sejam estabelecidas leis que impeçam as publicações sem autorização prévia. A controvérsia em torno das biografias segue de forma inconstitucional no Brasil. Nos códigos das sociedades modernas que acolheram os princípios do Estado Democrático de Direito, a liberdade de expressão está sujeita aos limites impostos pelas demais prerrogativas dos cidadãos: a privacidade, a honra, o direito de resposta a ofensas e desqualificações lançadas publicamente contra a integridade moral dos indivíduos. Em 17 de dezembro de 1948, a Declaração Universal dos Direitos Humanos afirmava: “O desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum”.
De acordo com a declaração, são consideradas intoleráveis interferências na vida privada, na família, no lar ou na correspondência, são inaceitáveis ataques à sua honra e reputação. O Brasil tem, há mais de 65 anos, direitos que defendem a liberdade de expressão. O cidadão tem direito à liberdade de opinião e de expressão, ou seja, é preciso avisar ao Caetano que “É proibido proibir”. Afinal, uma boa biografia é construída de pesquisas que costumam conter narrativas de fatos reais, que compõem as histórias de vida de personagens públicos. Se o autor relatar fatos que não aconteceram e ocorrer injúria contra o biografado, existem leis para reparar esses danos. O que não se pode acatar é lei que justifique a censura prévia.
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